MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Divulgada a variação do IGP-M de março de 2014
28/03/2014 -
Justiça garante transporte a idoso de 91 anos
28/03/2014 -
Produtores agropecuários deverão entregar a DIPAM - A até 31-3-2014
28/03/2014 -
Atividade especial: trabalho de faxineira é reconhecido como tempo de exercício
28/03/2014 -
Prorrogado período de recepção dos requerimentos de SD dos pescadores artesanais
28/03/2014
