MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Maior rigidez para tipificação de estupro de menores de 14 anos
12/03/2014 -
Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12/03/2014 -
Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12/03/2014 -
Decreto 46.456 de Minas Gerais modifica dispositivos relativos aos benefícios fiscais no RICMS
12/03/2014 -
Decreto 24.823 de Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV
12/03/2014
