MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Mensalão: STF rejeita recurso e manda prender João Paulo Cunha
07/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07/01/2014 -
Decreto 2.685 regulamenta o lançamento do IPTU em Manaus
07/01/2014 -
Manutenção de piscinas dispensa supervisão de químico profissional
07/01/2014 -
Projeto isenta de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
