MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar
09/12/2013 -
Comissão votará projeto que permite deduzir os gastos com reflorestamento do IR
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
DREI, órgão que substitui DNRC, publica diversas Instruções Normativas
09/12/2013
