São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Reconhecida licença médica de servidora que faltou para cuidar de filho
11/10/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de setembro/2013 vence dia 15-10
11/10/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de agosto/2013 até 14-10
11/10/2013 -
ICMS é excluído da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013 -
Mudança temporária por trabalho não afasta proteção do bem de família
11/10/2013
