São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
O Decreto 33.827 de Alagoas introduziu alterações no Processo Administrativo Tributário
20/06/2014 -
Banco indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada
20/06/2014 -
Acusado de participar de assassinato dentro de igreja tem liberdade negada
20/06/2014 -
Instrução Normativa 11 SEF de Alagoas alterou regras relativas à concessão de regime especial
20/06/2014 -
Violência doméstica: réu descumpre medidas de urgência e tem HC negado
20/06/2014
