São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Decreto 40.755 de Pernambuco estabeleceu ponto facultativo na Região Metropolitana do Recife
28/05/2014 -
Portaria 368 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal de bebidas alcoólicas
28/05/2014 -
Instrução Normativa 11 SRE de Goiás divulga nova pauta de valores para milho
28/05/2014 -
Decreto 44.785, que dispôs sobre o uso da NFC-e no Rio Janeiro, foi republicado
28/05/2014 -
RS: Decreto 51.519 dispôs sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
28/05/2014
