São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento
08/05/2014 -
Vence dia 9-5-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/05/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08/05/2014 -
MS: Portaria 2.412 SAT prorrogou prazo para utilização de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial
08/05/2014 -
Portarias 360 e 361 de Minas Gerais fazem inclusões de produtos na pauta fiscal
08/05/2014
