São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Decreto 15.004 da Bahia regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
27/03/2014 -
Decreto 8.127 de Goiás regulamenta Lei que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR
27/03/2014 -
Mais de 428 mil donas de casa de baixa renda já estão cadastradas na Previdência Social
27/03/2014 -
Resolução 4.656 SF de Minas Gerais alterou dispositivos referentes ao controle de estoque no RECOPI NACIONAL
27/03/2014 -
Resolução 4.657 SF de Minas Gerais estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014
27/03/2014
