São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Servidora tem direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus
31/01/2014 -
Erro em cartório gera indenização de R$ 129 mil
31/01/2014 -
CBTU consegue liminar que suspende execução provisória milionária
31/01/2014 -
CFOAB ingressa no Supremo contra tributação de salário-maternidade
31/01/2014 -
STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército
30/01/2014
