São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14/01/2014 -
Decreto 78.418 de Belém dispõe sobre os parcelamentos de débitos tributários
14/01/2014 -
CE: Instrução Normativa 58 SEFAZ disciplina as obrigações relativas à emissão da NF-e e CT-e
14/01/2014 -
Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2014
13/01/2014 -
Comissão pode votar Projeto que estimula pequena e média empresa a investir na cultura
13/01/2014
