São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial
05/12/2013 -
Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05/12/2013 -
Anulada decisão do CNJ por intimação de magistrados por edital
05/12/2013 -
RJ divulga os prazos de pagamento do IPVA para 2014
05/12/2013 -
Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05/12/2013
