São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02/12/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.3
02/12/2013 -
PA: Decreto 901 dispõe sobre desconto pela antecipação do IPVA
02/12/2013 -
ES: Decreto 3.448-R prorroga benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
02/12/2013 -
DF: Decreto 34.897 altera o prazo para pagamento do ICMS
02/12/2013
