São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Empresa pagará horas extras por tempo em que ajudante participou de ginástica laboral
06/11/2013 -
Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova
06/11/2013 -
IGP-DI de outubro de 2013 apresenta queda
06/11/2013 -
Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos
06/11/2013 -
Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional desarticulam fraude
06/11/2013
