Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
DCTF deve ser entregue até segunda-feira, dia 21-10
15/10/2013 -
Advogados podem receber antes dos clientes em execução contra a Fazenda Pública
15/10/2013 -
Não comunicar casos de LER ao Ministério do Trabalho gera condenação
15/10/2013 -
Biografias não autorizadas: Convocação de Audiência Pública
15/10/2013 -
Decisão reintegra servidores demitidos sem defesa prévia
15/10/2013
