Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
Policiais civis e advogado são condenados por extorsão
15/10/2013 -
Negado recurso de responsáveis por cartórios vagos
15/10/2013 -
TRF 4ª Região aprova abertura de novo concurso para juiz federal
15/10/2013 -
Acidente em contrato de experiência ocasiona estabilidade reconhecida
15/10/2013 -
Operadora de telefonia condenada a R$ 5 milhões por dano social
15/10/2013
