Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
Homem tem condenação majorada por estrangulamento de menina
12/03/2014 -
Conselho de Arquitetura adia vigência de norma sobre direitos autorais
12/03/2014 -
Inclusão do nome de cliente em rol de inadimplentes gera indenização
12/03/2014 -
Definidos os feriados no município do RJ durante a Copa do Mundo
12/03/2014 -
Veja as normas para apresentação da Declaração da Pessoa Jurídica Inativa - DSPJ2014
12/03/2014
