Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17 de mar�o de 2014
As modificações impostas pelo Decreto 2.087, de 13-03-2014 (DO-SC de 14-03-2087) no Decreto 2.870, de 274-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o ressarcimento do ICMS, pelo contribuinte substituído, na hipótese de saída das mercadorias que especifica com destino a contribuinte enquadrado no Simples Nacional.
+ Postagens
-
Devo, não nego, pago quando puder: STJ faz panorama sobre o tema
09/12/2013 -
Segurado com deficiência tem aposentadoria regulamentada
09/12/2013 -
MTE aprova Anexo sobre atividades perigosas
09/12/2013 -
Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09/12/2013 -
Autonomia do Carf em decisões tributárias e participação de advogado no colegiado
09/12/2013
