Homem que possui poço artesiano deverá pagar tarifa mínima
18 de mar�o de 2014Em decisão unipessoal, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto) determinou que Manoel Alves dos Santos pague tarifa mínima pelo consumo de água. Ele tem poço artesiano em sua casa e se negou a pagar débitos existentes nos meses de março de 2009 até novembro de 2012 com a Saneamento de Goiás S/A (Saneago).
A empresa de abastecimento de água ajuizou ação de cobrança contra Manoel pelos débitos. Em sentença de primeiro grau, o juízo achou procedente o pedido da empresa para que o consumidor pague a tarifa mínima pelos serviços de água e esgoto.
Insatisfeito com a decisão, Manoel interpôs recurso alegando que a cobrança da tarifa é ilegal. Segundo ele, o serviço oferecido é precário e ineficiente e não o utiliza há vários anos. Manoel afirmou que cavou um poço artesiano em sua casa devido os péssimos serviços oferecidos pela prestadora.
O magistrado observou que a Lei Estadual nº 14.939/04 assegura que o consumo dos serviços de esgotamento sanitário deve ser estimado em função do consumo de água. Ele asseverou que a prestadora pode estimar os consumos totais de água, incluindo as fontes alternativas como no caso de Manoel, o poço artesiano.
José Carlos entendeu que não há proibição da tarifa mínima alegada na ação. "Não há ilegalidade na instituição de tarifa mínima aos usuários que dispõem de fontes alternativas, as quais também não são proibidas", frisou.
De acordo com o juiz, esta categoria é diferenciada pelo consumo menor, podendo ser contemplada pela tarifa mínima fixa. O magistrado concluiu que a cobrança refere-se unicamente ao consumo de água, nos meses de março de 2009 até novembro de 2012.
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
STF analisa contribuição previdenciária de agentes políticos
03/12/2013 -
Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03/12/2013 -
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
03/12/2013 -
Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral
03/12/2013 -
Empresas aéreas devem garantir passe livre para deficientes físicos
03/12/2013
