Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
DF: Portaria 161 SEF prorroga o prazo para opção pela sistemática de apuração do ICMS de forma diferenciada
08/08/2014 -
Correção monetária da restituição do IR pode ser aumentada
08/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08/08/2014 -
Lei 4.074 do Amazonas proibiu o uso de fogos de artifício em locais fechados
08/08/2014 -
PE: Portaria 121 SF estabeleceu critérios para credenciamento de panificadoras
08/08/2014
