Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Coração partido por casamento rompido não enseja dano moral
25/07/2014 -
Decreto 31.534 do Ceará dispôs sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e
25/07/2014 -
Protocolo ICMS 37 excluiu Piauí do Protocolo ICMS 21/2011
25/07/2014 -
Trifil é condenada em R$ 4 milhões por dumping social
25/07/2014 -
Pensão por morte não se estende aos filhos maiores de 21 anos
25/07/2014
