Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Mantidas doações de Chateaubriand que deram origem aos Diários Associados
19/05/2014 -
Estabilidade sindical a empregado que exercia cargo de confiança
19/05/2014 -
Divulgada norma de revisão do exame de qualificação técnica para registro de auditores
19/05/2014 -
Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
19/05/2014 -
Corretora não tem legitimidade para requerer diferenças do Plano Verão
19/05/2014
