Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Comissão de Veneza é tema do quadro Saiba Mais do STF
12/05/2014 -
Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12/05/2014 -
TJ-SP condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente
12/05/2014 -
Efetuada prisão de mais um suspeito de envolvimento no caso Bernardo
12/05/2014 -
Deputados discutem projeto que amplia direitos trabalhistas de pilotos
12/05/2014
