Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014 -
Renan Calheiros reafirma que CPI pode investigar vários fatos
17/04/2014 -
MPF/RJ quer multa para prefeito de Búzios por não demolir quiosques
17/04/2014 -
Habeas Corpus não sustenta negativa de autoria de crime
17/04/2014 -
Portaria 85 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
17/04/2014
