Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Descendentes de "herdeiro indigno" também podem ser proibidos de receber bens
22/01/2014 -
PEC muda cobrança de ICMS em vendas pela internet
22/01/2014 -
Lavanderia é condenada por avarias em terno
22/01/2014 -
Policiais agridem cidadão e Estado é condenado a indenizá-lo
22/01/2014 -
Turmas do Supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos
22/01/2014
