Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Vendedor é condenado por entregar arma a adolescente
27/11/2013 -
Decreto 24.993 estabelece procedimentos relativas à substituição tributária do ISS em Salvador
27/11/2013 -
No ATO 48 COTEPE/ICMS Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência
27/11/2013 -
MG: Decreto 46.353 dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS
27/11/2013 -
Portaria Conjunta 12 PGFN-RFB reajusta o valor do parcelamento simplificado
27/11/2013
