Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Portaria 190 SEFAZ do Mato Grosso efetuou ajustes técnicos em Portarias
14/08/2014 -
Portaria 2.429 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização
14/08/2014 -
Portaria 389 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
14/08/2014 -
Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14/08/2014 -
Comunicado 48 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
14/08/2014
