Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Títulos da dívida pública são passíveis de prescrição
27/08/2013 -
Indeferida liminar em reclamação sobre piso salarial de professores
27/08/2013 -
Pedido de equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013 -
Comissão aprova divulgação obrigatória de relatórios de viagens oficiais
27/08/2013 -
Equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013
