Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Decreto 34.444 de Alagoas alterou as regras relativas ao PRODESIN
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE SEFAZ e PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
Município deve adequar centro de saúde para acesso de deficientes
23/07/2014 -
Lewandowski ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
23/07/2014
