Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Cabeleireira terá de indenizar cliente que perdeu cabelo após tratamento
23/07/2014 -
Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal
23/07/2014 -
Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23/07/2014 -
OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23/07/2014 -
Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião
23/07/2014
