Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2014 vence dia 15-7
11/07/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio até 14-7
11/07/2014 -
Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de ?Lalau?
11/07/2014 -
O município nas relações trabalhistas equipara-se ao particular
11/07/2014 -
Taxa por desistência de voo é lícita, desde que não seja abusiva
11/07/2014
