Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa
17/06/2014 -
Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual
17/06/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2014 vence dia 20-6
17/06/2014 -
Gerente da Petrobras falará à CPI sobre obras suspeitas
17/06/2014 -
Texto endurece regra para saída temporária de presos no semiaberto
17/06/2014
