Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Regras que permitem produção de provas por juiz eleitoral são constitucionais
23/05/2014 -
Aprovadas novas normas para o Cafir
23/05/2014 -
Nível menor de tolerância de ruído para configuração de aposentaria especial não retroage
23/05/2014 -
Joaquim Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis
23/05/2014 -
Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador
23/05/2014
