Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16/05/2014 -
Despacho 80 CONFAZ dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas no Distrito Federal
16/05/2014 -
Portaria 12 PROCON-RJ dispõe sobre a atualização de valores das multas
16/05/2014 -
Portaria 984 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS
16/05/2014 -
TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16/05/2014
