Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Banco é proibido de cobrar multas e juros de condomínio em Natal
28/04/2014 -
Portaria 92 SEF do Distrito Federal fixa critérios para atacadista em relação a substituição tributária
28/04/2014 -
Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28/04/2014 -
Comissão aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do salário-mínimo
28/04/2014 -
Novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS são disciplinadas
28/04/2014
