Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
ICMS-PB: Alterada a pauta fiscal de calçados
31/10/2013 -
Casamento no exterior: alteração do art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil
30/10/2013 -
Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
30/10/2013 -
Adicional noturno incide sobre jornada cumprida após a 5h da manhã
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30/10/2013
