Reparação por queda em estabelecimento necessita de comprovação
18 de mar�o de 2014
O Juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de mulher que levou queda dentro de supermercado devido a piso molhado.
A autora sofreu queda nas dependências da empresa Carrefour em virtude do piso molhado, sofrendo, com isso, lesões de natureza leve, consoante documentos e laudo de exame de corpo de delito. A mulher foi socorrida por seu motorista e levada ao hospital.
O magistrado negou os danos materiais por falta de comprovação, pois a nota fiscal apresentada foi emitida em nome de terceira pessoa. O juiz também negou o dano moral que “é aquele capaz de causar à vítima ofensa aos atributos da sua personalidade, como a honra, objetiva ou subjetiva, a imagem, a intimidade, etc., o que não vejo presente no caso dos autos”. E negou ainda o pedido de indenização por dano estético por verificar “ausente qualquer comprovação do alegado dano estético. Ao contrário, a autora comprovou pelo já citado laudo de exame de corpo de delito, que acostou aos autos, que suas lesões foram de natureza leve”.
O juiz decidiu que “ apesar da conduta negligente da requerida e do nexo causal entre essa e a queda da autora, inexiste nos autos dano reparável, haja vista a ausência de sua comprovação”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2013.01.1.131120-5
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Deputados discutem em SP mudanças nas medidas socioeducativas
13/08/2013 -
Não cabe multa se o não pagamento do salário decorreu de atraso no repasse pela União
13/08/2013 -
Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal
13/08/2013 -
STJ comenta decisões sobre as ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Empresa é condenada em R$ 1 milhão pela morte de trabalhador por leptospirose
12/08/2013
