Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
19 de mar�o de 2014A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Estadual indenize os pais de um policial militar executado por integrantes de facção criminosa. Cada autor deve receber a quantia de R$ 100 mil.
Os pais afirmaram que o policial atuava contra o crime organizado e havia solicitado proteção estatal aos superiores hierárquicos em 2006 por sofrer constantes ameaças de morte. Após três anos, faleceu sem que o pedido fosse apreciado.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente e os autores apelaram. Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, o “dever de indenizar ficou comprovado pela ausência de providências efetivas com relação às ameaças sofridas pela vítima, além do fato de o Estado não tomar qualquer providência quanto ao seu pedido de transferência para a Capital, que sequer foi apreciado pela autoridade administrativa responsável, evidenciando verdadeira omissão da Administração, situação que culminou com a facilitação da morte do filho dos autores”.
Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Alagoas busca suspender decisão sobre melhorias no sistema prisional
16/01/2014 -
Decreto 24.732 de Salvador altera regras do CADIN Municipal
16/01/2014 -
Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16/01/2014 -
Portaria 15 GSER dispõe sobre o benefício fiscal do Programa Gol de Placa
16/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFA do Pará dispõe sobre comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais
16/01/2014
