Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
19 de mar�o de 2014A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Estadual indenize os pais de um policial militar executado por integrantes de facção criminosa. Cada autor deve receber a quantia de R$ 100 mil.
Os pais afirmaram que o policial atuava contra o crime organizado e havia solicitado proteção estatal aos superiores hierárquicos em 2006 por sofrer constantes ameaças de morte. Após três anos, faleceu sem que o pedido fosse apreciado.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente e os autores apelaram. Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, o “dever de indenizar ficou comprovado pela ausência de providências efetivas com relação às ameaças sofridas pela vítima, além do fato de o Estado não tomar qualquer providência quanto ao seu pedido de transferência para a Capital, que sequer foi apreciado pela autoridade administrativa responsável, evidenciando verdadeira omissão da Administração, situação que culminou com a facilitação da morte do filho dos autores”.
Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 102, fixa procedimentos no pagamento antecipado do ICMS
25/11/2013 -
RR: Decreto 16.374-E dispõe sobre o licenciamento de produtores artesanais de alimentos
25/11/2013 -
Lei 2.778, do Estado de Tocantins, fixa regras relativas às atividades poluidoras
25/11/2013 -
RO: COMUNICADO 47 EPCF/GEFIS fixa base de cálculo do café e metal
25/11/2013 -
SC: DECRETO 1.847 incorpora regras relativas ao RECOPI NACIONAL
25/11/2013
