Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22 de julho de 2013
A Lei 12.844/2013 publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7 e resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 610, entre outras disposições, volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. Esta redução constava da Medida Provisória 601/2012 que perdeu sua eficácia.
+ Postagens
-
Auxílio-doença não impede o recebimento de pensão vitalícia
06/08/2013 -
Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05/08/2013 -
Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal
05/08/2013 -
Obrigação do Estado e Município a darem medicamento a paciente de hospital federal
05/08/2013 -
Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05/08/2013