Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22 de julho de 2013
A Lei 12.844/2013 publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7 e resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 610, entre outras disposições, volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. Esta redução constava da Medida Provisória 601/2012 que perdeu sua eficácia.
+ Postagens
-
Negado HC ao aplicar entendimento de que quadrilha é crime autônomo
06/03/2014 -
Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada a portador de deficiência
06/03/2014 -
Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06/03/2014 -
Vence dia 7 de março de 2014 o prazo para recolhimento
06/03/2014 -
Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06/03/2014
