Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22 de julho de 2013
A Lei 12.844/2013 publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7 e resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 610, entre outras disposições, volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. Esta redução constava da Medida Provisória 601/2012 que perdeu sua eficácia.
+ Postagens
-
Supremo rompeu tradição ao decretar prisões, diz Joaquim Barbosa
19/12/2013 -
TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser vistas apenas uma vez
19/12/2013 -
Subsidiária da Delta tenta reverter declaração judicial de inidoneidade
19/12/2013 -
Convênio 191: Confaz prorroga disposições de 203 Convênios que concedem benefícios fiscais
19/12/2013
