Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22 de julho de 2013
A Lei 12.844/2013 publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7 e resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 610, entre outras disposições, volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. Esta redução constava da Medida Provisória 601/2012 que perdeu sua eficácia.
+ Postagens
-
Oitava Turma do TST afirma: dia de eleição não é feriado
17/12/2013 -
Juíza determina que Estado e Prefeitura retirem menores de ponte
17/12/2013 -
PI: Ato Normativo 23 UNATRI acrescenta produtos à tabela de preços referenciais
17/12/2013 -
STM absolve ex-sargento do Exército por suposta embriaguez em serviço
17/12/2013 -
Comissão aprova dispensa de carência para aposentadoria de portador de doenças degenerativas
17/12/2013
