Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22 de julho de 2013
A Lei 12.844/2013 publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7 e resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 610, entre outras disposições, volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. Esta redução constava da Medida Provisória 601/2012 que perdeu sua eficácia.
+ Postagens
-
SEFAZ-RJ publica portaria que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no estado
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ publica resolução que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28/10/2013 -
Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28/10/2013
