Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
Governo sanciona lei que altera Simples Nacional
07/08/2014 -
Críticas a um prefeito no Facebook não geram danos morais
07/08/2014 -
Suspensa decisão que beneficiava hidrelétrica em Rondônia
07/08/2014 -
Delegado é condenado por concussão e perde o cargo
07/08/2014 -
Procurador da República é favorável à prisão aberta para Genoino
07/08/2014
