Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 39 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
31/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
31/07/2014 -
MPF entra com ação contra ex-servidores do INSS que desviaram mais de R$ 270 mil
31/07/2014 -
Aposentadoria de Joaquim Barbosa é publicada no Diário Oficial
31/07/2014 -
Instrução Normativa 13 SRE de Goiás fixou novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
31/07/2014
