Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
Pregão e concorrência devem ser estimulados nas licitações
11/07/2014 -
Seguro-desemprego: erro de proibição não absolve acusada de fraude
11/07/2014 -
Copa do mundo: Justiça do Rio nega habeas corpus a executivo da Match
11/07/2014 -
Projeto muda regra de contribuição previdenciária em contratos com microempreendedores
11/07/2014 -
Propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral é suspensa
11/07/2014
