Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
MTE deve ser notificado da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais
30/04/2014 -
Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros
30/04/2014 -
Calamidade: Fixadas normas para antecipação de benefício aos segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora relativa aos SESMT sofre alteração
30/04/2014 -
Alterada Norma Regulamentadora sobre Fiscalização e Penalidades
30/04/2014
