Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Aviso-prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso
11/10/2013 -
Direito à pensão para estudante até 24 anos
11/10/2013 -
Vigilante fica sem indenização por ?perigo em abstrato? da atividade
11/10/2013 -
Município deve fornecer máscara a paciente com apnéia em grau grave
11/10/2013 -
?Pegadinha? de emissora de TV gera indenização
11/10/2013
