Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01/08/2014 -
RN:Decreto 24.575 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
01/08/2014 -
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações e tabela de juros e multas para agosto/2014
01/08/2014 -
Suspensa decisão que determinava sequestro de recursos de Cubatão (SP)
01/08/2014 -
Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico
01/08/2014
